Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 147, DE 2018 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 147, DE 2018

Aprova o texto do Acordo de Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal Democrática da Etiópia, assinado em Adis Abeba, em 24 de maio de 2013.

EMI nº 00252/2016 MRE MTPA

Brasília, 29 de julho de 2016

     Excelentíssimo Senhor Vice-presidente da República, No Exercício do Cargo de Presidente da República,

     Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo Acordo de Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal Democrática da Etiópia, assinado em Adis Abeda, em 24 de maio de 2013, pelo então Ministro de Estado das Relações Exteriores, Embaixador Antonide Aguiar Patriota, e pelo Ministro dos Transportes da Etiópia, Sr. Deriba Kuma.

     2. O referido Acordo, em cuja confecção atuaram conjuntamente este Ministério, a Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República e a Agência Nacional de Aviação Civil, tem o objetivo de incrementar os laços de amizade, entendimento e cooperação entre os dois países signatários. O novo marco legal para a operação de serviços aéreos entre os territórios de Brasil e Etiópia certamente contribuirá para o adensamento das relações bilaterais nas esferas do comércio, do turismo, da cooperação, entre outras.

     3. À luz do exposto, e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o Artigo 84, inciso VIII, combinado com o Artigo 49, inciso I, da Constituição Federal, submetemos a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo.

     Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: José Serra, Maurício Quintella Malta Lessa


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 14/03/2018


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 14/3/2018, Página 281 (Exposição de Motivos)