Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 129, DE 2018 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 129, DE 2018

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO CULTURA DE GUAÍRA LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Guaíra, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 687, de 23 de julho de 2010, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova por dez anos, a partir de 9 de setembro de 2001, a permissão outorgada à Rádio Cultura de Guaíra Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Guaíra, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 16 de maio de 2018

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/05/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/2018, Página 3 (Publicação Original)