Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 127, DE 2018 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 127, DE 2018

 Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO FM NIQUELÂNDIA LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Niquelândia, Estado de Goiás.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.452, de 10 de junho de 2015, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova por dez anos, a partir de 10 de junho de 2011, a permissão outorgada à Rádio FM Niquelândia Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Niquelândia, Estado de Goiás.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 16 de maio de 2018

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/05/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/2018, Página 3 (Publicação Original)