Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 125, DE 2018 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 125, DE 2018
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO VIZINHANÇA FM LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 669, de 26 de dezembro de 2005, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova por dez anos, a partir de 12 de junho de 2001, a permissão outorgada à Rádio Vizinhança FM Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 16 de maio de 2018
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/2018, Página 3 (Publicação Original)