Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 124, DE 2018 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 124, DE 2018

Aprova o ato que outorga permissão à REDE DE RÁDIO E TELEVISÃO TIRADENTES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Belém, Estado do Pará.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.519, de 23 de setembro de 2014, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga permissão à Rede de Rádio e Televisão Tiradentes Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Belém, Estado do Pará.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 16 de maio de 2018

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/05/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/2018, Página 2 (Publicação Original)