Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 123, DE 2018 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 123, DE 2018

Aprova o ato que outorga permissão à UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Trindade, Estado de Goiás.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 129, de 14 de março de 2014, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga permissão à Universidade Federal de Goiás para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Trindade, Estado de Goiás.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 16 de maio de 2018

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/05/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/2018, Página 2 (Publicação Original)