Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 122, DE 2018 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 122, DE 2018
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL RIO DOS CEDROS para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 322, de 25 de novembro de 2013, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária e Cultural Rio dos Cedros para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 16 de maio de 2018
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/2018, Página 2 (Publicação Original)