Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 121, DE 2018 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 121, DE 2018
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA NOVA ESPERANÇA FM CULTURAL E COMUNICAÇÃO SOCIAL para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nova Esperança do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.625, de 19 de agosto de 2015, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por dez anos, a partir de 18 de agosto de 2013, a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária Nova Esperança FM Cultural e Comunicação Social para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nova Esperança do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 16 de maio de 2018
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/2018, Página 2 (Publicação Original)