Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 120, DE 2018 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 120, DE 2018
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA INOCENCIENCE DE COMUNICAÇÃO E MARKETING para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Inocência, Estado de Mato Grosso do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.993, de 30 de julho de 2015, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por dez anos, a partir de 5 de junho de 2013, a autorização outorgada à Associação Comunitária Inocencience de Comunicação e Marketing para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Inocência, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 16 de maio de 2018
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/2018, Página 2 (Publicação Original)