Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 118, DE 2018 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 118, DE 2018
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO SALAMANCA DE BARBALHA S.A. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média no Município de Barbalha, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto no Decreto s/nº, de 4 de agosto de 1992, que renova por dez anos, a partir de 24 de janeiro de 1985, a concessão outorgada à Rádio Salamanca de Barbalha S.A. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média no Município de Barbalha, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 16 de maio de 2018
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/2018, Página 2 (Publicação Original)