Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 108, DE 2018 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Cássio Cunha Lima, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 108, DE 2018

Aprova o ato que outorga permissão ao INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Barbacena, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 485, de 10 de julho de 2014, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Barbacena, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 11 de abril de 2018

Senador CÁSSIO CUNHA LIMA
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal
no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/04/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/2018, Página 5 (Publicação Original)