Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 106, DE 2018 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Cássio Cunha Lima, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 106, DE 2018

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO LAR COMUNITÁRIO para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Poções, Estado da Bahia.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.594, de 19 de agosto de 2015, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por dez anos, a partir de 2 de outubro de 2013, a autorização outorgada à Associação Lar Comunitário para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Poções, Estado da Bahia.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 11 de abril de 2018

Senador CÁSSIO CUNHA LIMA
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal
no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/04/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/2018, Página 4 (Publicação Original)