Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 105, DE 2018 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Cássio Cunha Lima, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 105, DE 2018
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DE FERNANDES PINHEIRO para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Fernandes Pinheiro, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 241, de 7 de agosto de 2013, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à Associação de Comunicação Social de Fernandes Pinheiro para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Fernandes Pinheiro, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de abril de 2018
Senador CÁSSIO CUNHA LIMA
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal
no exercício da Presidência
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/2018, Página 4 (Publicação Original)