Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 103, DE 2018 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Cássio Cunha Lima, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 103, DE 2018

Aprova o ato que outorga permissão à SISTEMA BEIJA FLOR DE RADIODIFUSÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Milhã, Estado do Ceará.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 546, de 13 de setembro de 2006, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga permissão à Sistema Beija Flor de Radiodifusão Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Milhã, Estado do Ceará.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 11 de abril de 2018

Senador CÁSSIO CUNHA LIMA
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal
no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/04/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/2018, Página 4 (Publicação Original)