Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 101, DE 2018 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Cássio Cunha Lima, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 101, DE 2018

Aprova o ato que outorga permissão à E.F. COMUNICAÇÕES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações nº 1.360, de 17 de dezembro de 2010, que outorga permissão à E. F. Comunicações Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 11 de abril de 2018

Senador CÁSSIO CUNHA LIMA
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal
no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/04/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/2018, Página 4 (Publicação Original)