Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 74, DE 2017 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 74, DE 2017

Aprova o ato que outorga permissão à LEGAL- CAT CATANDUVA COMUNICAÇÕES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Santa Adélia, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 508, de 4 de fevereiro de 2016, que outorga permissão à Legal-Cat Catanduva Comunicações Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Santa Adélia, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 16 de maio de 2017

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/05/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/2017, Página 3 (Publicação Original)