Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 73, DE 2017 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 73, DE 2017

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO BELAVISTENSE para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 2.945, de 30 de julho de 2015, que renova, por dez anos, a partir de 31 de julho de 2013, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão Belavistense para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 16 de maio de 2017

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/05/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/2017, Página 3 (Publicação Original)