Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 72, DE 2017 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 72, DE 2017
Aprova o ato que outorga permissão à SINAL BRASILEIRO DE COMUNICAÇÃO S/C LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Califórnia, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 610, de 1º de julho de 2010, que outorga permissão à Sinal Brasileiro de Comunicação S/C Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Califórnia, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 16 de maio de 2017
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/2017, Página 3 (Publicação Original)