Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 66, DE 2017 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 66, DE 2017
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL DE JUNQUEIRO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Junqueiro, Estado de Alagoas.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 170, de 20 de junho de 2013, que outorga autorização à Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural de Junqueiro para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Junqueiro, Estado de Alagoas.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 16 de maio de 2017
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/2017, Página 2 (Publicação Original)