Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 61, DE 2017 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 61, DE 2017
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E SOCIAL DE CORINTO - ASCCOR para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Corinto, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 313, de 1º de agosto de 2011, que outorga autorização à Associação Comunitária e Social de Corinto - ASCCOR para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Corinto, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 16 de maio de 2017
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/2017, Página 1 (Publicação Original)