Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 2017 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 2017

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO FM IEMANJÁ LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 62, de 3 de março de 2011, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 21 de julho de 2006, a permissão outorgada à Rádio FM Iemanjá Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 16 de maio de 2017

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/05/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/2017, Página 1 (Publicação Original)