Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 2017 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 2017
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE ITAMARACÁ para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Groaíras, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 367, de 25 de abril de 2014, que outorga autorização à Associação de Comunicação e Desenvolvimento Comunitária de Itamaracá para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Groaíras, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 10 de abril de 2017
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/2017, Página 1 (Publicação Original)