Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 2017 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 2017
Aprova o ato que outorga concessão à MATRIX RADIODIFUSÃO E TELECOMUNICAÇÕES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 29 de agosto de 2014, que outorga concessão à Matrix Radiodifusão e Telecomunicações Ltda. para explorar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de fevereiro de 2017
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/2/2017, Página 5 (Publicação Original)