Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 2017 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 2017
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE PIÇARRA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Piçarra, Estado do Pará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 18, de 20 de janeiro de 2012, que outorga autorização à Associação Cultural e de Radiodifusão Comunitária de Piçarra para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Piçarra, Estado do Pará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de fevereiro de 2017
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/2/2017, Página 5 (Publicação Original)