Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 34, DE 2017 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 34, DE 2017

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO TAMENGO FM LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 245, de 14 de junho de 2011, que renova por dez anos, a partir de 19 de setembro de 2008, a permissão outorgada à Rádio Tamengo FM Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 8 de fevereiro de 2017

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/02/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/2/2017, Página 5 (Publicação Original)