Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 2017 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 2017
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO LÍDER DO VALE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Herval d'Oeste, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 17 de dezembro de 2014, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 15 de janeiro de 2009, a concessão outorgada à Rádio Líder do Vale Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Herval d'Oeste, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de fevereiro de 2017
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/2/2017, Página 4 (Publicação Original)