Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 2017 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 2017
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RESGATE DA MISERICÓRDIA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 167, de 21 de março de 2012, que outorga autorização à Associação Comunitária Resgate da Misericórdia para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de fevereiro de 2017
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/2/2017, Página 3 (Publicação Original)