Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 180, DE 2017 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 180, DE 2017

Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Gabinete de Ministros da Ucrânia, celebrado em Kiev, em 2 de dezembro de 2009.

EMI nº 00376/2015 MRE SAC

Brasília, 21 de Julho de 2015

     Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

     Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo projeto de Mensagem que encaminha o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos Bilaterais entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Gabinete da Ucrânia, assinado em Kiev, em 2 de dezembro de 2009, ·pelo Secretário-Geral do Ministério das Relações Exteriores, Antonio de Aguiar Patriota, e pelo Vice-Ministro de Transportes e Comunicações, Oleksandr Davydov.

     2. O referido Acordo, em cuja elaboração atuaram conjuntamente o Ministério das Relações Exteriores e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), tem o fito de incrementar os laços de amizade, entendimento e cooperação entre os dois países signatários, consequêncías esperadas do estabelecimento de um marco legal para a operação de serviços aéreos entre e além dos territórios do Brasil e da Ucrânia e que certamente contribuirão para o adensamento das relações bilaterais nas esferas do comércio, do turismo, da cultura, da cooperação, entre outras.

     3. À luz do exposto, e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o art. 49, inciso I, combinado com o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal, submetemos a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo.

     Respeitosamente;

Assinado eletronicamente por: Sérgio França Danese, Eliseu Lemos Padillta


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 05/12/2017


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 5/12/2017, Página 129 (Exposição de Motivos)