Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 2017 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 2017
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA HULHA NEGRA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Hulha Negra, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 455, de 8 de novembro de 2012, que outorga autorização à Associação Rádio Comunitária Hulha Negra para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Hulha Negra, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de fevereiro de 2017
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/2/2017, Página 3 (Publicação Original)