Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 160, DE 2017 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 160, DE 2017

Aprova o ato que outorga autorização à AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E CULTURAL DE BOM DESPACHO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Bom Despacho, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 333, de 25 de junho de 2001, que outorga autorização à Agência de Desenvolvimento Econômico, Social e Cultural de Bom Despacho para executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Bom Despacho, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 9 de novembro de 2017

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/11/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/2017, Página 1 (Publicação Original)