Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 2017 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 2017

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à TV PAJUÇARA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Maceió, Estado de Alagoas.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 589, de 24 de junho de 2010, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 6 de maio de 2002, a permissão outorgada à TV Pajuçara Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Maceió, Estado de Alagoas.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 8 de fevereiro de 2017

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/02/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/2/2017, Página 3 (Publicação Original)