Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 130, DE 2017 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 130, DE 2017
Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE - FUFS para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Itabaiana, Estado de Sergipe.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 475, de 20 de junho de 2014, que outorga permissão à Fundação Universidade Federal de Sergipe - FUFS para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Itabaiana, Estado de Sergipe.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de setembro de 2017
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/2017, Página 4 (Publicação Original)