Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 128, DE 2017 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 128, DE 2017
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO RIO FORTE DE APOIO A COMUNICAÇÃO E CULTURA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Centenário, Estado do Tocantins.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 32, de 6 de fevereiro de 2014, que outorga autorização à Associação Rio Forte de Apoio a Comunicação e Cultura para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Centenário, Estado do Tocantins.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de setembro de 2017
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/2017, Página 4 (Publicação Original)