Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 124, DE 2017 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 124, DE 2017

Aprova o ato que outorga permissão à OCAM COMUNICAÇÃO DIGITAL SE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações nº 219, de 6 de junho de 2011, que outorga permissão à Ocam Comunicação Digital SE Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 20 de setembro de 2017

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/09/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/2017, Página 3 (Publicação Original)