Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 120, DE 2017 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 120, DE 2017

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA DE SOBRADINHO - BAHIA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Sobradinho, Estado da Bahia.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 46, de 17 de fevereiro de 2011, que outorga autorização à Associação de Comunicação Comunitária de Sobradinho - Bahia para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Sobradinho, Estado da Bahia.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 20 de setembro de 2017

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/09/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/2017, Página 3 (Publicação Original)