Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 99, DE 2016 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 99, DE 2016
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE AÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE ALGODÃO DE JANDAÍRA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Algodão de Jandaíra, Estado da Paraíba.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 344, de 11 de julho de 2012, que outorga autorização à Associação Comunitária de Ação e Desenvolvimento de Algodão de Jandaíra para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Algodão de Jandaíra, Estado da Paraíba.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 5 de abril de 2016
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/2016, Página 3 (Publicação Original)