Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 98, DE 2016 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 98, DE 2016
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO BRASIL NOVO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 17 de dezembro de 2014, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 14 de setembro de 2008, a concessão outorgada à Rádio Brasil Novo Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 5 de abril de 2016
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/2016, Página 3 (Publicação Original)