Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 88, DE 2016 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 88, DE 2016
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL BETHEL para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Paty do Alferes, Estado do Rio de Janeiro.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 660, de 21 de novembro de 2007, que outorga autorização à Associação Cultural Bethel para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Paty do Alferes, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 5 de abril de 2016
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/2016, Página 2 (Publicação Original)