Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 83, DE 2016 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 83, DE 2016
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à DBC COMUNICAÇÕES S/C LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Ibaté, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 412, de 12 de setembro de 2011, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de julho de 2008, a permissão outorgada à DBC Comunicações S/C Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Ibaté, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 5 de abril de 2016
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/2016, Página 2 (Publicação Original)