Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 78, DE 2016 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 78, DE 2016

Aprova o ato que outorga autorização à RÁDIO ESCOLA COMUNITÁRIA FM DE CARIACICA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cariacica, Estado do Espírito Santo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 864, de 23 de outubro de 2009, que outorga autorização à Rádio Escola Comunitária FM de Cariacica para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cariacica, Estado do Espírito Santo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 5 de abril de 2016

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/04/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/2016, Página 1 (Publicação Original)