Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 2016 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 2016
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA DE COCAL DO SUL para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cocal do Sul, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 9, de 23 de janeiro de 2014, que outorga autorização à Associação de Difusão Comunitária de Cocal do Sul para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cocal do Sul, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 29 de março de 2016
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/2016, Página 4 (Publicação Original)