Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 61, DE 2016 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 61, DE 2016
Aprova o ato que outorga autorização à MOVIMENTO COMUNITÁRIO CULTURAL E SOCIAL DE SANTA LÚCIA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 982, de 23 de dezembro de 2008, que outorga autorização à Movimento Comunitário Cultural e Social de Santa Lúcia para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 29 de março de 2016
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/2016, Página 4 (Publicação Original)