Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 2016 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 2016

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à INTERSOM - EMISSORAS DE FREQUÊNCIA MODULADA LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de São Carlos, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 297, de 1º de agosto de 2011, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 17 de junho de 2010, a permissão outorgada à INTERSOM - Emissoras de Frequência Modulada Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de São Carlos, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 29 de março de 2016

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/03/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/2016, Página 3 (Publicação Original)