Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 2016 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 2016
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO ARAGUAIA LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Brasília, Distrito Federal.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 374, de 17 de agosto de 2011, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 6 de julho de 2007, a permissão outorgada à Rádio Araguaia Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 9 de março de 2016
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/2016, Página 1 (Publicação Original)