Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 2016 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 2016
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA STÚDIO FM para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Guararapes, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 160, de 24 de maio de 2011, que outorga autorização à Associação Comunitária Stúdio FM para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Guararapes, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 29 de março de 2016
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/2016, Página 2 (Publicação Original)