Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 2016 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 2016
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à SOCIEDADE RÁDIO RURAL MUZAMBINHO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Muzambinho, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 18 de fevereiro de 2013, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 23 de agosto de 2009, a concessão outorgada à Sociedade Rádio Rural Muzambinho Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Muzambinho, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 9 de março de 2016
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/2016, Página 1 (Publicação Original)