Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 30, DE 2016 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 30, DE 2016
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL E DE COMUNICAÇÃO DE SÃO JOSÉ DE UBÁ - RJ para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São José de Ubá, Estado do Rio de Janeiro.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1050, de 23 de dezembro de 2008, que outorga autorização à Associação Comunitária Cultural e de Comunicação de São José de Ubá - RJ a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São José de Ubá, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 9 de março de 2016
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/2016, Página 4 (Publicação Original)