Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 2016 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 2016
Aprova o ato que outorga permissão à SINAL BRASILEIRO DE COMUNICAÇÃO S/C LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Barbacena, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 356, de 17 de agosto de 2011, que outorga permissão à Sinal Brasileiro De Comunicação S/C Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Barbacena, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 9 de março de 2016
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/2016, Página 1 (Publicação Original)