Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 2016 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 2016
Aprova o ato que outorga concessão à GUARANI RADIODIFUSÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Caldas Novas, Estado de Goiás.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 28 de agosto de 2013, que outorga concessão à Guarani Radiodifusão Ltda. para explorar, por 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Caldas Novas, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 9 de março de 2016
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/2016, Página 2 (Publicação Original)