Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 138, DE 2016 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 138, DE 2016
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SERRANENSE DE RADIODIFUSÃO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Serranos, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 36, de 17 de fevereiro de 2011, que outorga autorização à Associação Comunitária Serranense de Radiodifusão para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Serranos, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de julho de 2016
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/2016, Página 6 (Publicação Original)